Penalidades

Conceito

A busca por meios de se garantir a promoção e realização da dignidade da pessoa humana no plano prático, com a consequente redução das desigualdades sociais, é uma preocupação do Direito do Trabalho, principalmente por ser o trabalho um instrumento de grande mudança social.

Para conseguir concretizar este objetivo, o Direito do Trabalho, pelo seu viés material, busca mitigar o desequilíbrio verificado entre partes envolvidas na relação de trabalho, ou seja, no descompasso entre as forças do empregador e as do empregado (DELGADO, 2020).

Enquanto principal fonte normativa do Direito do Trabalho, é unânime na doutrina que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca a valorização do trabalho e a luta para que este se desenvolva em condições adequadas e dignas (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) (MARTINS, 2021).

Como parte fundamental da proteção ao trabalhador, a CLT entende que a este deve ser dada a plena ciência dos termos e condições do contrato de trabalho ajustado, devendo estes estar dispostos e esclarecidos em um documento, o qual serve não só como um reflexo do que foi contratado como também um instrumento a acompanhar toda a execução do labor, traduzindo eventuais alterações futuras.

Neste sentido, a Carteira do Trabalho e da Previdência Social (CTPS) é o instrumento a cargo do empregado (art. 13, da CLT). Frisa-se que, ao empregado, compete apenas a emissão da CTPS e entrega desta ao empregado. As pertinentes anotações devem ser feitas pelo empregador (art. 29, da CLT).

Caso o empregador deixe de proceder com as devidas anotações na CTPS, poderá sofrer a correspondente penalidade, qual seja, a aplicação de multa de R$ 800,00 por funcionário não registrado (microempresário ou empresa de pequeno porte – art. 47, §1º, da CLT) a R$ 3.000,00 por funcionário não registrado (demais empregadores) (NASCIMENTO, 2015).

Para além da CTPS, o livro de registro de empregados é o documento de responsabilidade do empregador, no qual podem ser encontrados todos os dados funcionais mais relevantes dos empregados (art. 41, da CLT).

Caso o livro de registros não esteja preenchido adequadamente, a penalidade imposta ao empregador pode ser de R$ 600,00 por empregado prejudicado (art. 47-A, da CLT).

Na hipótese da CTPS ser perdida ou extraviada pelo empregador, o mesmo estará sujeito a uma multa no valor de metade do salário mínimo (art. 52, CLT). Por fim, empregadores que deixam de cumprir as obrigações atinentes ao registro funcional podem ter que arcar com penalidade na ordem de um salário mínimo (art. 55, CLT).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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