Interrogatório

Conceito

O interrogatório no direito processual penal brasileiro é um ato formal no qual o acusado é ouvido sobre os fatos que lhe são imputados. Este procedimento não mais constitui o primeiro ato da instrução criminal, conforme estabelecido pela Lei nº 11.719/2008, que reformulou o Código de Processo Penal (CPP). Anteriormente, o interrogatório ocorria antes da oitiva das testemunhas, o que prejudicava a defesa. Com a reforma, o interrogatório passou a ser considerado um meio de defesa, pois é realizado após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, permitindo que o réu se defenda com base nos depoimentos já colhidos.

A Lei nº 10.792/2003 introduziu mudanças significativas ao procedimento do interrogatório, dando um passo importante ao prever que, após o interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se as considerar pertinentes e relevantes (art. 188 do CPP). Essa disposição fortalece o contraditório e amplia a defesa, sem alterar a natureza jurídica do interrogatório como um meio de defesa.

O interrogatório, além de ser um direito do acusado, é também um ato personalíssimo, ou seja, somente o próprio réu pode ser interrogado, não admitindo representação. O acusado tem o direito constitucional de permanecer calado, sem que o silêncio lhe acarrete prejuízos, conforme disposto no art. 186 do CPP e reforçado pela Constituição Federal de 1988.

A legislação processual penal prevê ainda que, se o réu for interrogado por carta precatória em outra comarca, tal ato somente poderá ser realizado após a oitiva das testemunhas, garantindo-se, assim, a integridade do direito de defesa. Caso o réu seja interrogado antes da oitiva das testemunhas, ocorrerá cerceamento de defesa, configurando nulidade do ato (art. 400 do CPP).

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões