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Internacional

Conceito

A função jurisdicional é aquela voltada à defesa da força e obediência do Direito dentro de uma situação conflituosa. Esta solução, além de trazer uma resposta para as partes, deve decorrer da aplicação imparcial e vinculante da norma, a fim de garantir-se mais paz social e segurança jurídica essenciais à vida em sociedade. 

A princípio, e por ser desdobramento do poder estatal, a jurisdição é una e indivisível. Contudo, e para que sua realização se dê da forma organizada e otimizada possível, aceita-se sua divisão, observados critérios de competência previamente determinados em lei. Assim, o conceito de competência como a fração de jurisdição atribuída pela norma (constitucional e/ou infraconstitucional) a um determinado ente, dando os prévios contornos e limitações para sua atuação (CÂMARA, 2021).

A fixação da competência se dá por critérios de exclusão, ou seja, observam-se os diversos critérios de determinação da competência e, conforme estes vão sendo superados, tem-se o órgão jurisprudencial apto a conhecer da questão a ser posta.

Neste contexto, a primeira pergunta a ser feita é se o conflito pode ser resolvido no Brasil (art. 23, do CPC), ou seja, com base nas regras de Direito adjetivo e material pátrias, ou se sujeita às normas e à jurisdição internacional.

Eventual resposta pelo reconhecimento da competência internacional não implica, necessariamente, no afastamento da competência nacional, podendo ser hipótese de competência concorrente (arts. 21 e 22, do CPC). Sendo hipótese de competência concorrente, é possível que o mesmo fato/direito seja discutido tanto no âmbito da jurisdição nacional como no da internacional, ou até mesmo simultaneamente, sem que essa coexistência de demandas seja situação de litispendência (art. 24, do CPC) (GONÇALVES, 2021).

A sentença estrangeira proferida nas hipóteses dos arts. 21 e 22, do CPC, precisa ser homologada pelo STJ para poder produzir efeitos em solo nacional e ser considerada título executivo judicial (art. 515, VIII, do CPC).

Caso uma hipótese de competência nacional exclusiva (art. 23, do CPC) seja levada à jurisdição estrangeira, a decisão proferida não poderá ser homologada pelo STJ, eis que a sua ratificação interna se encontra condicionada à verificação de que a sentença foi proferida por autoridade competente (art. 963, I, do CPC), o que não é o caso (MONTENEGRO FILHO, 2019).

As regras de determinação da competência nacional/internacional são importante e delicado assunto de direito internacional privado, sendo sua observância essencial à manutenção do respeito à soberania e independência dos Estados.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Anotado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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