Auxílio-doença

Conceito

O auxílio-doença, benefício previdenciário destinado aos segurados temporariamente incapazes para o trabalho, sofreu alterações significativas com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência. As mudanças impactaram especialmente a carência, os efeitos trabalhistas decorrentes e o reconhecimento do benefício de origem acidentária.

Uma das principais alterações foi a especificação de situações em que a carência é dispensada, principalmente em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o auxílio-doença acidentário (B91) agora acarreta ao empregado a garantia de emprego por 12 meses após a cessação do benefício, independentemente da percepção de auxílio-acidente, e a manutenção do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, conforme o art. 118 da Lei n. 8.213/1991.

Outra mudança relevante se refere ao reconhecimento do benefício de origem acidentária, que não depende mais do registro do contrato de trabalho em CTPS, dada a não observância dessa obrigação por muitos empregadores. Assim, a condição do trabalhador no momento do acidente de trabalho típico pode servir como prova da relação de emprego protegida pela Previdência Social, garantindo o direito ao benefício.

Estas alterações refletem um esforço do legislador em adaptar a legislação previdenciária às realidades do mercado de trabalho e aos direitos dos trabalhadores, visando uma proteção social mais efetiva e justa para os segurados da Previdência Social.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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