Aumento de pena em razão do resultado

Conceito

  • lesão corporal grave.
  • morte.

Diante da elevada pena da qualificadora, entende a doutrina que, para a configuração, não é necessário que a conduta do agente seja preterdolosa, isto é, que haja dolo na conduta do sequestro e culpa no resultado mais grave - lesão corporal grave ou morte. Admite-se a presença tanto de culpa quanto de dolo, direto ou eventual, no resultado.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis