Aumento de pena em razão do resultado
Conceito
- lesão corporal grave.
- morte.
Diante da elevada pena da qualificadora, entende a doutrina que, para a configuração, não é necessário que a conduta do agente seja preterdolosa, isto é, que haja dolo na conduta do sequestro e culpa no resultado mais grave - lesão corporal grave ou morte. Admite-se a presença tanto de culpa quanto de dolo, direto ou eventual, no resultado.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)