Receptação simples
Conceito
O crime de receptação se encontra previsto no artigo 180 do Código Penal e consiste nas ações de “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".
O crime é de ação múltipla alternativa, podendo ser praticado por qualquer uma das ações descritas.
É cabível a receptação em cadeia. A doutrina diverge a respeito da quebra de dita cadeia em caso de sujeito que adquira o bem de boa-fé.
É necessário que o bem seja móvel.
Classificações principais
O crime é comum, e o sujeito passivo será o mesmo do crime anterior. O crime pode ser doloso, admitindo apenas o dolo direito, ou culposo, conforme previsão do §3.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)