Violação de direito autoral

Conceito

O crime de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal e consiste na ação de “violar direitos de autor e os que lhe são conexos". A ação de violar consiste em transgredir, por qualquer forma, os direitos do autor. Já a definição de direitos do autor está presente na Lei n. 9.610/98, sendo, portanto, uma lei penal em branco.

Conforme previsão do §4º, se exclui o crime quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei n. 9.610, ou quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Dita previsão reforça a limitação dos direitos autorais já elencada no art. 46 da Lei nº 9.610/98.

As modalidades qualificadas, previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, aumentam o patamar mínimo da pena para dois anos e necessitam, para sua configuração, da presença do elemento subjetivo especial consistente na finalidade de obter lucro.

Trata-se de crime comum. Conforme pensamento doutrinário majoritário, o crime é material, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
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