Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

Conceito

O crime de favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável se encontra previsto no artigo 218-B do Código Penal e consiste nas ações de “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".

Critica a doutrina a equiparação do menor de 18 (dezoito) anos com o enfermo ou deficiente mental, bem como a equiparação de condutas, por entender que há lesividades distintas, gerando um problema de proporcionalidade. No caso do parágrafo segundo, inciso II, caso a vítima seja menor de 14 (quatorze) anos, o crime será o de estupro de vulnerável, tratando-se de conduta mais gravosa.

Diante da alteração promovida pela Lei n. 13.440/17 no art. 244-A do ECA, o art. 218-B do Código Penal se encontra parcialmente revogado de forma tácita em relação ao menor de 18 (dezoito) anos.

Classificações principais

O favorecimento deve ser doloso. Trata-se de crime comum. O crime é material, sendo cabível a conduta tentada. Conforme previsão do art. 1º, VIII, da Lei n. 8.072/90, o crime é hediondo tanto na conduta descrita no caput quanto nas modalidades equiparadas.

Conforme previsão do §1º, caso haja a configuração do fim especial de agir para obter vantagem econômica, aplica-se também a pena de multa.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis