Ação penal pública condicionada à representação
Conceito
A Ação Penal Pública Condicionada à Representação ocorre quando a propositura da Ação penal Pública está condicionada a uma manifestação da vítima, que autorizará o oferecimento da denúncia.
Importante mencionar que tal manifestação também é necessária para o início das investigações no inquérito policial.
O Código de Processo Penal aponta que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) admite a retratação da representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Segundo entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 542) a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Nos demais casos de lesões corporais leves e culposas dependem de representação.
O direito de representação decai no prazo de 06 meses, salvo disposição em contrário.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.