Composição do tribunal de contas dos estados
Conceito
Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício da sua função fiscalizatória, realizando o controle externo dos atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à administração dos recursos públicos.
A Constituição Federal prevê a existência de Tribunais de Contas nas diferentes instâncias da Federação, principalmente nos Estados, pela figura dos Tribunais de Conta do Estado (TCE).
Tal como se vê com o Tribunal de Contas da União (TCU) os TCE’s são órgãos independentes, porém, vinculados ao Poder Legislativo. Sua principal função é a de realizar o controle externo da atuação do Poder Executivo do Estado e dos seus municípios, notadamente quanto à administração das suas receitas e execução orçamentária e financeira da sua área de abrangência.
Impende destacar que a Constituição Federal prevê a possibilidade de Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, contudo, apenas os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro possuem órgãos fiscalizatórios de nível municipal.
Os TCE’s estão previstos no art. 75, caput, da Lei Maior, muito embora as Constituições de cada Estado possam dispor de forma mais minuciosa sobre o funcionamento e direção dos seus TCE’s.
A única estipulação taxativa da Constituição Federal para os TCE’s diz respeito à sua composição, a qual deve ser de sete Conselheiros.
As previsões constitucionais para os TCU’s se aplicam subsidiariamente aos TCE’s, no que estas não contrariem as disposições das Constituições Estaduais.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)