Competências

Conceito

Tal como ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF), as competências do Superior Tribunal de Justiça estão previstas de forma taxativa no texto constitucional (art. 105, 1 a III), não podendo ser ampliadas por atos do Congresso Nacional, tampouco por ações do Poder Executivo (princípio da taxatividade das competências).

Seguindo o que está previsto na Lei Maior, cabe ao STJ a guarda da legislação federal e a uniformização da jurisprudência dos Tribunais inferiores, competência esta que é exercida, prioritariamente, por meio da análise e julgamento dos recursos especiais levados ao seu conhecimento e que devem, necessariamente, suscitar violação à legislação federal e/ou divergência no entendimento jurisprudencial sobre a matéria.

O STJ, ungido de sua função uniformizadora, também deve resolver conflitos de competência entre Tribunais, pacificando discussões quanto à extensão da jurisdição dos mesmos sobre determinado caso concreto.

Ainda sobre limites jurisdicionais, o STJ, a pedido do Procurador Geral de Justiça, pode tomar para si processo envolvendo grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema (“federalização").

Por fim, compete ao STJ julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Se estes mesmos sujeitos forem autores de ato ilegal, eventual habeas data, habeas corpus ou mandado de segurança impetrado contra tal ação também será de competência do STJ.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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