União
Conceito
A adoção do modelo federativo não é uma novidade da Constituição Federal de 1988, eis ser o sistema de organização do Estado adotado desde a Proclamação da República, ou seja, desde a Constituição Federal de 1891, mantendo-se a opção em todas as cartas constituintes posteriores.
Não obstante a Federação tenha sempre existido, houve períodos em que um dos principais pilares - qual seja, a autonomia dos entes federativos - foi consideravelmente tolhida, concentrando-se o poder de fato nas mãos da União, a qual, desde os primórdios do modelo federativo, sempre foi muito mais fortalecida e atuante do que os demais entes federativos.
Assim, se analisada a aplicação do modelo federativo em outras nações, vê-se que, muito embora haja uma descentralização de poder na Federação brasileira, a União ainda concentra parte significativa de competências, ficando para os demais entes descentralizados parcela residual de atribuições.
As competências da União estão todas constitucionalmente previstas (art. 21 a 24) e refletem o papel centralizador do ente federativo.
Para além dessas funções, a União exerce, soberanamente, a função de representante do Brasil no cenário internacional, mantendo relações de coordenação com outros Estados estrangeiros.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 1998.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)