Hipóteses

Conceito

A intervenção estadual é, tal como a intervenção federal, instrumento excepcionalismo de ingerência direta dos Estados sobre os Municípios, permitindo, parcial e temporariamente, a redução dos poderes e competências do ente federativo intervindo justamente para assegurar o federalismo e/ou outros valores caros à nossa ordem constitucional. Logo, suas hipóteses de cabimento são taxativas e estão previstas nos art. 35, da Constituição Federal.

Assim, são as situações que admitem intervenção estadual, nos termos do art. 35: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Conforme mencionado no parágrafo anterior, em hipóteses de intervenção estadual, a regra é que essa se dê de forma espontânea, mediante decreto do Governador (art. 35, I e II, da CF). Excepcionalmente, a intervenção estadual pode se dar de forma provocada e vinculada (art. 35, III e IV, da CF), não havendo qualquer margem para análise de discricionariedade por parte do Governador.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LEWANDOWSKI, Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. 2. ed., São Paulo: Fórum, 2018.
  • MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do ministério público. 9. ed. São Paulo, Saraiva, 2018.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Baptista Dias da Silva. Manual de Direito Constitucional. 1. ed., São Paulo, Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis