Bens dos estados
Conceito
Conforme bem se infere da leitura dos dispositivos constitucionais, o modelo federativo pátrio é composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ainda que se possa argumentar pela preponderância da União (o que não deveria acontecer), a ausência ou tolhimento da autonomia/independência de quaisquer dos entes federativos resulta na queda do próprio Estado federativo.
Destarte, é muito importante que as competências e atribuições de cada membro federativo seja muito bem delimitada e respeitada. Isso também diz respeito à definição dos bens de cada federativo, por dois motivos bastante objetivos:
- Incluir tais bens no domínio público e assim protegê-los da exploração por particulares, ou mesmo para melhor determinar como eventual exploração por particulares pode e deve acontecer.
- Separar os bens de cada ente federativo e indicar seu respectivo titular, fixando a responsabilidade pela sua manutenção, proteção e preservação.
O rol de bens de propriedade dos Estados consta do art. 26, da CF, quais sejam:
- As águas estaduais, essas compreendidas como superficiais (que banham a superfície da terra, p. ex: rios e lagos) ou subterrâneas (lençóis freáticos), fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
- As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
- As terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 1998.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)