Objetivos da assistência social

Conceito

Dentro do que se espera da seguridade social, a assistência social pretende, por intermédio de uma política social e pungente, proteger os mais necessitados, lidando diretamente com a miséria e a pobreza, com vistas à redução das desigualdades sociais e garantia de condições dignas de sobrevivência para os mais vulneráveis.

A assistência social se encontra constitucionalizada nos art. 203 e 204, da Lei Maior, sendo que seus objetivos estão logo no primeiro dos artigos indicados (e estão reforçados no art 2º, da Lei nº 8.742/1993, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - “LOAS"). A saber: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Da leitura dos objetivos alhures, vê-se de forma clara a dedicação do legislador constituinte na proteção dos mais vulneráveis, conferindo-lhes vigilância, proteção e pleno acesso aos benefícios e provisões socioassistenciais.

Importante destacar que, para que os objetivos da assistência social sejam efetivamente concretizados a atuação estatal deve se dar mediante políticas públicas de nítido caráter prestacional, exigindo-se do Poder Público uma atuação presente e ativa na redução das contradições e desigualdades sociais.

Referências principais

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VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo . 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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