Regras gerais

Conceito

A _sub-rogação pessoal _ tem como principal característica a substituição do credor sub-rogado. Para tal, o novo credor satisfará a obrigação em seu próprio nome, assumindo, assim, todos os direitos e deveres relacionados à obrigação sub-rogada para com o devedor.

A título exemplificativo:

  • A deve 100 para B.
  • C paga 100 para B e assume a posição de credor.
  • A passará a dever 100 para C.

A sub-rogação tem como uma de suas principais características a não modificação de qualquer dos atributos da obrigação sub-rogada. Nesse sentido, o novo credor que se sub-roga na obrigação estará adstrito aos limites contratuais e legais já incidentes sobre a obrigação, não podendo alterar unilateralmente seus limites.

Se, por exemplo, a obrigação sub-rogada estava sujeita a uma penalidade de 2% a título de multa em caso de mora, o novo credor não poderá, após sub-rogação na dívida, exigir que o devedor esteja sujeito a uma multa moratória de 10%.

Outra característica relevante à _sub-rogação pessoal _ é seu caráter de pagamento ao credor originário. Não necessariamente a sub-rogação implicará automaticamente na extinção da obrigação em si, mas a sua ocorrência terá como consequência a extinção do direito de o credor originário exigir do devedor a obrigação sub-rogada.

O novo credor terá à sua disposição, via de regra, todos os privilégios (como garantias e penalidades) e riscos (como insolvência e prescrição) relacionados ao crédito (CC, art. 349).

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis