Teoria da equivalência das condições ou teoria da conditio sine qua non

Conceito

A Teoria da equivalência de condições, também conhecida como Teoria da conditio sine qua non, ou ainda Teoria da equivalência dos antecedentes, estabelece que todas as condições que concorreram para a ocorrência de determinado resultado são equivalentes e possuem a mesma relevância jurídica.

Nesse sentido, se uma determinada condição ao ser eliminada mentalmente altera o resultado danoso, logo, ela concorre como concausa para fins de responsabilidade civil.

A Teoria da equivalência das condições foi elaborada por von Burl, com base em pensamentos de Stuart Mill, e possui aplicação no Direito Penal.

No entanto, a teoria é criticada por parte da doutrina, uma vez que seu pensamento conduz ao regresso ao infinito. Por exemplo, sua aplicação poderia punir os pais de um criminoso, uma vez que suprida sua concepção um delito não teria ocorrido.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.