Incapacidade absoluta
Conceito
A capacidade plena é a regra e a incapacidade é a exceção.
A incapacidade absoluta ocasiona a proibição total para a pessoa natural exercer pessoalmente os atos da vida civil. Os atos só poderão ser praticados por um representante legal, sob pena de nulidade absoluta.
O artigo 3º do Código Civil, modificado pela Lei nº 13.146/15, adotou o critério etário para a proibição absoluta da prática dos atos da vida civil. Nesse sentido, as únicas pessoas absolutamente incapazes são os menores de 16 (dezesseis) anos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) impôs significativas mudanças no campo das incapacidades. As pessoas naturais portadoras de deficiência deixaram de ser absolutamente incapazes.
Referido diploma legislativo, à luz da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial, bem entendeu que as pessoas portadoras de deficiência possuem os mesmos direitos e garantias fundamentais que qualquer pessoa, inexistindo razão para limitação irrestrita da capacidade civil.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)