Hipóteses de Extinção
Conceito
A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (PIETRO, 2022).
Tendo a realização do interesse público como objetivo maior, os serviços públicos são de grande relevância, já que podem ser compreendidos como:
“toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público [...]” (MELLO, 2023).
São leis importantes sobre serviço público:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.
Por sua relevância, a titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, porém, e por questões de eficiência, a sua execução pode ser concedida a um particular.
Conforme manda o art. 37, XXI, da CF, e Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações -, com as alterações da Lei nº 14.133/2021), a concessão de serviço público a um particular depende de prévia licitação. O vencedor da licitação celebra contrato de concessão com a Administração Pública (Lei nº 8.987/1995), devendo prestar – por sua conta e risco - o serviço público objeto da licitação, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022).
Vale pontuar que contrato de concessão não dura para sempre e seu término (arts. 35 a 39, da Lei nº 8.987/1995), pode ser dar em diversas hipóteses (art. 35, da Lei nº 8.987/1995):
I – Alcançado o termo contratual;
II - Encampação;
III - Caducidade;
IV - Rescisão;
V - Anulação; e
VI - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.