Readaptação
Conceito
A Administração Pública pode ser compreendida como a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais que realizam função administrativa stricto sensu e/ou política, ou seja, que executam atividades voltadas a um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).
O agente público aquele que, em nome e em prol da Administração Pública, realiza a função administrativa e seus objetivos. Para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
O provimento é o ato administrativo que demonstra a vontade da Administração Pública de contratar um agente (FILHO, 2022) e, a depender da situação, pode se dar de forma originária (sem vínculo anterior com a administração pública – ex., nomeação) ou derivada (ocupação de cargo público por servidor com vínculo anterior – ex., aproveitamento) (art. 8º, da Lei nº 8.112/90).
Uma das formas derivadas de provimento é a readaptação (art. 24, da Lei nº 8.112/90). Nestas situações, o servidor público é reinserido na estrutura da Administração Pública, contudo, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, a qual há de ser determinada em inspeção médica/odontológica.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022. ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.