Modalidades e natureza jurídica

Conceito

Para a mais recente doutrina, a Administração Pública pode ser definida como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Tendo por base o art. 37, da Constituição Federal, fica claro que o legislador constituinte reconheceu a falência de um modelo centralizador de Administração Pública, sendo este insuficiente à realização do interesse público de forma eficiente e eficaz. Assim, o constituinte aposta na figura da descentralização administrativa como uma possível via de combate à burocratização da atividade administrativa (BINENBOJM, 2014).

A descentralização administrativa nada mais é do que a atribuição de algumas funções administrativas a outros entes que não integram efetivamente a Administração Pública direta (DI PIETRO, 2022). Estas pessoas podem ser físicas ou jurídicas, de direito público ou privado e devem ter personalidade jurídica própria compõe a Administração Pública indireta.

As figuras mais comuns da Administração pública são aquelas previstas no Decreto-Lei nº 200/1967, ou seja, a autarquia, ou fundação pública de direito público, a empresa pública, a sociedade de economia mista e fundação pública de direito privado). Cada uma destas modalidades possui características e natureza jurídica própria, as quais dão a tônica de cada ente, bem como delimitam seu campo de atuação e objetivo. De forma bastante introdutória, assim podemos classificar as modalidades pela natureza jurídica (DI PIETRO, 2022):

  • Entidade | Regime jurídico
  • Autarquia | Direito Público
  • Fundação | Direito Público
  • Fundação pública de direito privado | Direito Privado
  • Empresa pública | Direito Privado
  • Sociedade de economia mista | Direito Privado

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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