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Súmula Vinculante 58 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 27/04/2020

Fonte de Publicação

DJe nº 112 de 07/05/2020, p. 1. DOU de 08/05/2020, Seção 1, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, II. Observação Veja PSV 26 (DJe nº 112 de 07/05/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 17/04/2020 a 24/04/2020.

Precedentes

RE 353657 Publicação: DJe nº 41 de 07/03/2008 RE 353657-ED Publicação: DJe nº 154 de 20/08/2010 RE 370682 Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007 RE 370682-ED Publicação: DJe nº 220 de 17/11/2010 AI 686798-AgR Publicação: DJe nº 215 de 11/11/2011 AI 736994-AgR Publicação: DJe nº 156 de 16/08/2001 RE 592917-AgR Publicação: DJe nº 116 de 17/06/2011 RE 591920-ED Publicação: DJe nº 90 de 16/05/2011 RE 477180-AgR Publicação: DJe nº 122 de 28/06/2011 RE 435600-AgR Publicação: DJe nº 25 de 06/02/2009 RE 479400-AgR Publicação: DJe nº 25 de 06/02/2009 RE 379264-AgR Publicação: DJe nº 227 de 28/11/2008 RE 496757-AgR Publicação: DJe nº 177 de 19/09/2008 RE 391822-AgR Publicação: DJe nº 177 de 19/09/2008 RE 363777-AgR Publicação: DJe nº 59 de 27/03/2009 RE 508708-AgR Publicação: DJe nº 230 de 05/12/2011 RE 566551-AgR Publicação: DJe nº 76 de 30/04/2010 RE 488357-ED Publicação: DJe nº 171 de 11/09/2009 RE 372005-AgR Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008 RE 561023-AgR Publicação: DJe nº 83 de 09/05/2008 RE 444267-AgR Publicação: DJe nº de 29/02/2008