Súmula Vinculante 5 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. **Data de Aprovação** - Sessão Plenária de 07/05/2008 - Fonte de publicação - DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1. - DOU de 16/05/2008, p. 1. - Referência Legislativa - Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. **Observação** Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5. **Precedentes** RE 434059 Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008 MS 24961 Publicação: DJ de 04/03/2005 RE 244027 AgR Publicação: DJ de 28/05/2002 AI 207197 AgR Publicação: DJ de 24/03/1998