Súmula Vinculante 5 - STF
**Enunciado**
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
**Data de Aprovação**
- Sessão Plenária de 07/05/2008
- Fonte de publicação
- DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
- DOU de 16/05/2008, p. 1.
- Referência Legislativa
- Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
**Observação**
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.
**Precedentes**
RE 434059
Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008
MS 24961
Publicação: DJ de 04/03/2005
RE 244027 AgR
Publicação: DJ de 28/05/2002
AI 207197 AgR
Publicação: DJ de 24/03/1998