Súmula Vinculante 42 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/03/2015
Fonte de Publicação
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 2. DOU de 20/03/2015, p. 2.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 25; art. 29; art. 30, I; e art. 37, XIII. Súmula 681 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 681. - Veja PSV 101 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 42.
Precedentes
ARE 675774 AgR Publicação: DJe nº 241 de 10/12/2012 ADI 285 Publicação: DJe nº 50 de 19/03/2010 Republicação: DJe nº 96 de 28/05/2010 AO 366 Publicação: DJ de 08/09/2006 AO 325 Publicação: DJ de 08/09/2006 AO 253 Publicação: DJ de 08/09/2006 RE 368650 AgR Publicação: DJ de 18/11/2005 ADI 303 Publicação: DJ de 14/02/2003 ADI 1438 Publicação: DJ de 08/11/2002 RE 168086 AgR Publicação: DJ de 04/10/2002 RE 251238 Publicação: DJ de 23/08/2002 RE 269169 Publicação: DJ de 21/06/2002 RE 170361 Publicação: DJ de 28/09/2001 RE 174184 Publicação: DJ de 21/09/2001 ADI 2050 MC Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 219371 Publicação: DJ de 05/06/1998 RE 220379 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 213361 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 166581 Publicação: DJ de 30/08/1996 AO 299 Publicação: DJ de 14/06/1996 AO 317 Publicação: DJ de 15/12/1995 AO 288 Publicação: DJ de 15/12/1995 AO 293 Publicação: DJ de 24/11/1995 AO 280 Publicação: DJ de 24/11/1995 AO 294 Publicação: DJ de 01/09/1995 AO 303 Publicação: DJ de 25/08/1995 AO 284 Publicação: DJ de 25/08/1995 RE 145018 Publicação: DJ de 10/09/1993 ADI 287 MC Publicação: DJ de 07/05/1993