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Súmula Vinculante 42 - STF
Enunciado
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/03/2015
Fonte de Publicação
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 2.
DOU de 20/03/2015, p. 2.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 25; art. 29; art. 30, I; e art. 37, XIII.
Súmula 681 do Supremo Tribunal Federal.
Observação
- Veja Súmula 681.
- Veja PSV 101 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 42.
Precedentes
ARE 675774 AgR
Publicação: DJe nº 241 de 10/12/2012
ADI 285
Publicação: DJe nº 50 de 19/03/2010
Republicação: DJe nº 96 de 28/05/2010
AO 366
Publicação: DJ de 08/09/2006
AO 325
Publicação: DJ de 08/09/2006
AO 253
Publicação: DJ de 08/09/2006
RE 368650 AgR
Publicação: DJ de 18/11/2005
ADI 303
Publicação: DJ de 14/02/2003
ADI 1438
Publicação: DJ de 08/11/2002
RE 168086 AgR
Publicação: DJ de 04/10/2002
RE 251238
Publicação: DJ de 23/08/2002
RE 269169
Publicação: DJ de 21/06/2002
RE 170361
Publicação: DJ de 28/09/2001
RE 174184
Publicação: DJ de 21/09/2001
ADI 2050 MC
Publicação: DJ de 01/10/1999
RE 219371
Publicação: DJ de 05/06/1998
RE 220379
Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 213361
Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 166581
Publicação: DJ de 30/08/1996
AO 299
Publicação: DJ de 14/06/1996
AO 317
Publicação: DJ de 15/12/1995
AO 288
Publicação: DJ de 15/12/1995
AO 293
Publicação: DJ de 24/11/1995
AO 280
Publicação: DJ de 24/11/1995
AO 294
Publicação: DJ de 01/09/1995
AO 303
Publicação: DJ de 25/08/1995
AO 284
Publicação: DJ de 25/08/1995
RE 145018
Publicação: DJ de 10/09/1993
ADI 287 MC
Publicação: DJ de 07/05/1993