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Súmula 63 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.Precedentes:  ERR 2072/1970.,  Ac. TP 556/1971 - Min. Leão Velloso Ebert DJ 14.09.1971 - Decisão unânime AI 614/1974., Ac. 1ªT 1042/1974 - Min. Rudor Blumm DJ 04.09.1974 - Decisão unânime RR 4310/1972., Ac. 3ªT 258/1973 - Min. Carlos Alberto Barata Silva DJ 24.04.1973 - Decisão unânime RR 1261/1972., 3ªT Ac. 1870/1973 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello DJ 15.03.1973 - Decisão unãnime Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974