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Súmula 62 - TST
ABANDONO DE EMPREGO (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo de decadência do direito
do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em
abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu
seu retorno ao serviço.Precedentes: AR 8/1970., Ac. TP 885/1972 - Min.
Mozart Victor Russomano
DJ 30.08.1972 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - RA 105/1974, DJ
24.10.1974
Nº
62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito
contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir
do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.