Súmula 62 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.Precedentes:  AR 8/1970., Ac. TP 885/1972 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 30.08.1972 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.