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Súmula 55 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Precedentes: RR 2931/1973, Ac. 1ªT 379/1974 - Min.

Coqueijo Costa DJ 15.05.1974 - Decisão por maioria RR 1007/1971., Ac. 1ªT 1031/1971 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 22.09.1971 - Decisão unânime RR 1220/1973., Ac. 2ªT 1193/1973 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 13.09.1973 - Decisão por maioria RR 943/1971., Ac. 2ªT 1047/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 25.10.1971 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974