Súmula 52 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.Precedentes: ERR 2845/1968, Ac. TP 802/1969 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 14.10.1969 - Decisão por maioria RR 416/1973., Ac. 2ªT 637/1973 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 20.06.1973 - Decisão unânime RR 196/1972., Ac. 2ªT 396/1972 - Min. Coqueijo Costa DJ 05.06.1972 - Decisão unânime RR 222/1972., Ac. 3ªT 1184/1972 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello DJ 31.10.1972 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 52 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.