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Súmula 429 - TST
TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A
PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011
Considera-se à disposição do empregador, na forma do
art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador
entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite
de 10 (dez) minutos diários.