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Súmula 382 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Precedentes:

ERR 220700/1995 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 09.10.1998 - Decisão unânime ERR 220697/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 15.05.1998 - Decisão unânime ERR 201451/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 08.05.1998 - Decisão unânime RR 242330/1996, Ac. 1ªT 7826/1997 - Min. Ursulino Santos DJ 10.10.1997 -  Decisão unânime RR 193981/1995, Ac. 3ªT 7399/1997 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 03.10.1997 - Decisão unânime RR 153813/1994, Ac. 3ªT 9832/1996 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 07.03.1997 - Decisão unânime RR 238220/1996, Ac. 4ªT 7019/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 05.09.1997 - Decisão unânime RR 213514/1995, Ac. 5ªT 4968/1997 - Juiz Conv. Fernando Eizo Ono DJ 22.08.1997 - Decisão unânime