Súmula 377 - TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA
CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res.
146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação
de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário,
o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência
do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
Precedentes:
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159859/1995, Ac. 3201/1997 - Min. Ronaldo
Lopes Leal
DJ 22.08.1997 - Decisão
unânime
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127280/1994, Ac. 070/1997 - Min. Milton de
Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão
unânime
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0048/1985, Ac. 1543/1989 - Min. C. A. Barata
Silva
DJ 22.09.1990 - Decisão
unânime
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2811/1984, Ac. 0153/1990 - Min. Almir Pazzianotto
Pinto
DJ 15.06.1990 - Decisão
unânime
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5190/1984, Ac. 2757/1989 - Min. Almir Pazzianotto
Pinto
DJ 06.04.1990 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação Original
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº
99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nº
377 Preposto. Exigência da condição de empregado.
Exceto quanto à reclamação de empregado
doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99
- inserida em 30.05.1997)