Súmula 377 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Precedentes:
ERR 159859/1995, Ac. 3201/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 22.08.1997 - Decisão unânime ERR 127280/1994, Ac. 070/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 18.04.1997 - Decisão unânime ERR 0048/1985, Ac. 1543/1989 - Min. C. A. Barata Silva DJ 22.09.1990 - Decisão unânime ERR 2811/1984, Ac. 0153/1990 - Min. Almir Pazzianotto Pinto DJ 15.06.1990 - Decisão unânime ERR 5190/1984, Ac. 2757/1989 - Min. Almir Pazzianotto Pinto DJ 06.04.1990 - Decisão unânime Histórico: Redação Original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)