Súmula 373 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
Precedentes:
ERR 77576/1993, Ac. 2844/1996 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 23.08.1996 - Decisão unânime ERR 43420/1992, Ac. 1445/1996 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 31.05.1996 - Decisão unânime ERR 401/1990, Ac. 1254/1996 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 10.05.1996 - Decisão unânime ERR 02152/1989, Ac. 0827/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 15.05.1992 - Decisão unânime