Súmula 341 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
Precedentes:
IUJERR 22535/1991, Ac. OE 06/1995 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 20.04.1995 - Decisão por maioria RR 2901/1989, Ac. Turma Especial 280/1990 - Min. Marcelo Pimentel DJ 19.10.1990 - Decisão unânime ERR 12891/1990, Ac. 437/1993 - Red. Min. Ney Doyle DJ 21.05.1993 - Decisão por maioria ERR 1831/1989, Ac. 1013/1992 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 21.08.1992 - Decisão por maioria RR 6630/1989, Ac. 1ªT 1522/1991 - Min. Afonso Celso DJ 24.05.1991 - Decisão unânime RR 3754/1984., Ac. 1ªT 3590/1985 - Red. Min. Fernando Franco DJ 27.09.1985 - Decisão por maioria RR 65340/1992, Ac. 2ªT 2827/1993 - Red. Min. Ney Doyle DJ 03.12.1993 - Decisão por maioria RR 18657/1990, Ac. 2ªT 3405/1992 - Red. Min. Francisco Leocádio DJ 18.12.1992 - Decisão por maioria RR 22815/1991, Ac. 2ªT 5624/1991 - Min. Ney Doyle DJ 14.02.1992 - Decisão por maioria RR 4167/1989, Ac. 2ªT 320/1991 - Min. Francisco Leocádio DJ 05.08.1991 - Decisão unânime RR 6384/1989, Ac. 2ªT 1617/1991 - Min. Hylo Gurgel DJ 07.06.1991 - Decisão unânime RR 6180/1989, Ac. 2ªT 153/1991 - Min. Hylo Gurgel DJ 26.04.1991 - Decisão unânime RR 8944/1990, Ac. 3ªT 1929/1992 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 07.08.1992 - Decisão por maioria RR 16859/1990, Ac. 3ªT 4857/1991 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 13.12.1991 - Decisão unânime RR 4596/1987, Ac. 3ªT 790/1988 - Min. Ranor Barbosa DJ 29.04.1988 - Decisão unânime RR 1548/1986, Ac. 3ªT 394/1987 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 30.04.1987 - Decisão unânime RR 3067/1986, Ac. 3ªT 4553/1986 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 19.12.1986 - Decisão unânime RR 3213/1986, Ac. 3ªT 2936/1986 - Min. Guimarães Falcão DJ 10.10.1986 - Decisão unânime RR 46007/1992, Ac. 4ªT 1264/1993 - Min. Marcelo Pimentel DJ 11.06.1993 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 44/1995, DJ 22, 23 e 24.03.1995