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Súmula 319 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


REAJUSTES SALARIAIS ("GATILHOS"). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de 21.11.1986.

Precedentes:

IUJ-ERR 22253/1991, Ac. TP 11/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 18.02.1994 - Decisão unânime RR 23680/1991, Ac. 1ªT 765/1992 - Min. Marco Aurélio Giacomini DJ 30.04.1992 - Decisão unânime RR 0289/1990, Ac. 1ªT 2024/1990 - Juiz Conv. Fernando Américo Veiga Damasceno DJ 14.12.1990 - Decisão unânime RR 45185/1992, Ac. 2ªT 4101/1992 -  Min. Ney Doyle DJ 18.12.1992 - Decisão unânime RR 33883/1991, Ac. 2ªT 3973/1992 - Min. Francisco Leocádio DJ 18.12.1992 - Decisão unânime RR 46458/1992, Ac. 3ªT 4658/1992 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 18.12.1992 - Decisão unânime RR 30597/1991, Ac. 3ªT 1118/1992 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 22.05.1992 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 11/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993 Nº 319 Reajustes salariais (Gatilhos). Sua aplicação relativa aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista. Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284/1986 e 2.302/1986.