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Súmula 289 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Insalubridade. Adicional. Fornecimento do Aparelho de Proteção. Efeito (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. #### Precedente - **IUJ-RR 4016/1986, Ac. TP 276/1988** – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 29.04.1988 – Decisão unânime* #### Histórico Redação original – Res. 22/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988 #### Nº 289 – Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


Súmula 289 - TST