Súmula 289 - TST
INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO
DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
O simples fornecimento do
aparelho de proteção pelo empregador não o exime do
pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam
à diminuição ou eliminação da nocividade,
entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Precedente:
IUJ-RR
4016/1986, Ac. TP 276/1988 - Min. Marco
Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 29.04.1988 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação original -
Res. 22/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988
Nº 289 Insalubridade
– Adicional – Fornecimento do aparelho de proteção – Efeito.
O simples fornecimento
do aparelho de proteção pelo empregador não o exime
do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas
que conduzam à diminuição ou eliminação
da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento
pelo empregado.