Súmula 275 - TST
PRESCRIÇÃO. DESVIO
DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Na ação
que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só
alcança as diferenças salariais vencidas no período
de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275
– alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido
de reenquadramento, a prescrição é total, contada
da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998)
Precedentes:
Item I
RR
516007/1998, 2ªT - Juiz Conv. Altino Pedrozo
dos Santos
DJ 27.09.2002 - Decisão
unânime
RR
471040/1998, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins
Filho
DJ 08.11.2002 - Decisão
unânime
RR
493473/1998, 5ªT - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 23.05.2003 - Decisão
unânime
ERR 3791/1982,
Ac. TP 1058/1987 - Min. Marco Aurélio
DJ 11.09.1987 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR
955/1982., Ac. TP 2688/1986 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 20.02.1987 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR
4000/1981., Ac. TP 2824/1986 - Min. C. A. Barata
Silva
DJ 20.02.1987 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR
3525/1981., Ac. TP 2686/1986 - Min. Vieira de Mello
DJ 19.12.1986 - Decisão
unânime
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR 2676/1981,
Ac. TP 1766/1986 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 22.08.1986 - Decisão por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR 3227/1981,
Ac. TP 1007/1986 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 27.06.1986 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR 3659/1981,
Ac. TP 1773/1986 - Min. Marco Aurélio
DJ 31.10.1985 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
ERR 2193/1981,
Ac. TP 1030/1985 - Min. Alves de Almeida
DJ 02.08.1985 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 3376/1986,
Ac. 1ªT 324/1987 - Min. Américo de Souza
DJ 05.06.1987 - Decisão
unânime
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 8100/1985,
Ac. 1ªT 2698/1986 - Min. Marco Aurélio
DJ 17.10.1986 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 5338/1985,
Ac. 1ªT 808/1986 - Min. Vieira de Mello
DJ 20.06.1986 - Decisão
unânime
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 605/1982,
Ac. 1ªT 89/1983 - Min. Marco Aurélio
DJ 08.04.1983 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR
4101/1981., Ac. 1ªT 2962/1982 - Min. João
Wagner
DJ 15.10.1982 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR
2676/1981., Ac. 1ªT 1781/1982 - Min. Coqueijo
Costa
DJ 18.06.1982 - Decisão
unânime
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 5268/1986,
Ac. 2ªT 2288/1987 - Min. José Ajuricaba
DJ 18.09.1987 - Decisão
unânime
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 2367/1982,
Ac. 2ªT 1767/1983 - Min. Mozart. V. Russomano
DJ 16.09.1983 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 1006/1974,
Ac. 2ªT 874/1974 - Min. Orlando Coutinho
DJ 13.08.1974 - Decisão por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 2810/1984,
Ac. 3ªT 5642/1985 - Min. Mendes Cavaleiro
DJ 07.02.1986 - Decisão
unânime
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
RR 4852/1983,
Ac. 3ªT 3766/1983 - Min. Guimarães Falcão
DJ 16.12.1983 - Decisão
por maioria
(Precedente da redação publicado na Res. 08/1988)
Item II
ERR 119096/1994 - Min. Nelson Daiha
DJ 26.03.1999 - Decisão
unânime
EEDRR 226238/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 02.10.1998 - Decisão
unânime
ERR 161539/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 14.08.1998 - Decisão
unânime
ERR 906/1987,
Ac. 165/1990 - Min. José Carlos da Fonseca
DJ 01.08.1990 - Decisão
unânime
ERR 3393/1983,
Ac. TP 591/1989 - Min. Guimarães Falcão
DJ 12.05.1989 - Decisão
unânime
Histórico:
Súmula alterada - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 275 Prescrição
parcial. Desvio de função
Na ação
que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só
alcança as diferenças salariais vencidas no período
de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Redação original
- Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 275 Na demanda
que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só
alcança as diferenças salariais vencidas no período
anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.
Súmula nº
276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA
PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio
é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento
não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação
de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Precedentes:
ERR
2010/1981, Ac. TP 1869/1985 - Min. C. A. Barata
Silva
DJ 08.11.1985 - Decisão
unânime
RR
1559/1986, Ac. 1ªT 362/1987 - Min. Marco
Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 30.04.1987 - Decisão
unânime
RR
2131/1986, Ac. 1ªT 6/1987 - Min. Marco Aurélio
Mendes de Farias Mello
DJ 27.02.1987 - Decisão
unânime
RR
665/1986, Ac. 1ªT 4378/1986 - Red.
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 06.02.1987 - Decisão
por maioria
RR
4167/1986, Ac. 1ªT 4610/1986 - Min. Marco
Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 19.12.1986 - Decisão
unânime
RR
1772/1986, Ac. 1ªT 3682/1986 - Min. Marco
Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 14.11.1986 - Decisão
unânime
RR
561/1986, Ac. 1ªT 2932/1986 - Min. João
Wagner
DJ 24.10.1986 - Decisão
unânime
RR
6578/1985, Ac. 1ªT 947/1986 - Red.
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 13.06.1986 - Decisão por maioria
RR
6194/1985, Ac. 1ªT 921/1986 - Red.
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 23.05.1986 - Decisão
por maioria
RR 9898/1985,
Ac. 2ªT 535/1987 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 30.04.1987 - Decisão
unânime
RR
2394/1986, Ac. 2ªT 5278/1986 - Red. Min.
Marcelo Pimentel
DJ 06.03.1987 - Decisão
por maioria
RR
1144/1986, Ac. 2ªT 3848/1986 - Min. Marcelo
Pimentel
DJ 14.11.1986 - Decisão
unânime
RR
8838/1985, Ac. 2ªT 3473/1986 - Min. C.
A. Barata Silva
DJ 31.10.1986 - Decisão
unânime
RR 8596/1985,
Ac. 2ªT 2746/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel
DJ 10.10.1986 - Decisão
por maioria
RR 1327/86,
Ac. 2ªT 2594/86 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 19.09.1986 - Decisão
por maioria
RR
311/1986, Ac. 2ªT 2580/1986 - Min. C.
A. Barata Silva
DJ 19.09.1986 - Decisão
por maioria
RR
677/1985, Ac. 2ªT 4485/1985 - Min. Marcelo
Pimentel
DJ 13.12.1985 - Decisão
por maioria
RR
2058/1985, Ac. 2ªT 4377/1985 - Min. C.
A. Barata Silva
DJ 22.11.1985 - Decisão
por maioria
RR
5699/1984, Ac. 2ªT 3465/1985 - Min. Marcelo
Pimentel
DJ 14.10.1985 - Decisão
unânime
RR
7145/1983, Ac. 2ªT 3541/1984 - Red. Min.
Marcelo Pimentel
DJ 01.03.1985 - Decisão
por maioria
RR
6611/1986, Ac. 3ªT 1562/1987 - Min. Norberto
Silveira de Souza
DJ 26.06.1987 - Decisão
por maioria
RR 2268/1986,
Ac. 3ªT 4088/1986 - Min. Norberto Silveira de
Souza
DJ 28.11.1986 - Decisão
unânime
RR
5124/1986, Ac. 3ªT 688/1987 - Min. Ranor
Barbosa
DJ 15.05.1986 - Decisão
por maioria
RR 6253/1984, Ac.
3ªT 3890/1985 - Red. Min. Antônio Alves
de Almeida
DJ 18.10.1985 - Decisão
por maioria
RR 4645/1984,
Ac. 3ªT 2688/1985 - Red. Min. Orlando Teixeira
da Costa
DJ 30.08.1985 - Decisão
por maioria
RR 5176/1984,
Ac. 3ªT 2722/1985 - Min. Orlando Teixeira
da Costa
DJ 23.08.1985 - Decisão
por maioria
RR 5029/1984,
Ac. 3ªT 2718/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 23.08.1985 - Decisão
por maioria
Histórico:
Redação original -
Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 276 Aviso prévio
– Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio
é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de
cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo,
salvo comprovação de haver o prestador dos serviços
obtido novo emprego.