Súmula 275 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

Precedentes:

Item I RR 516007/1998, 2ªT - Juiz Conv. Altino Pedrozo dos Santos DJ 27.09.2002 - Decisão unânime RR 471040/1998, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 08.11.2002 - Decisão unânime RR 493473/1998, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira DJ 23.05.2003 - Decisão unânime ERR 3791/1982, Ac. TP 1058/1987 - Min. Marco Aurélio  DJ 11.09.1987 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 955/1982., Ac. TP 2688/1986 - Min. Marcelo Pimentel DJ 20.02.1987 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 4000/1981., Ac. TP 2824/1986 - Min. C. A. Barata Silva DJ 20.02.1987 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 3525/1981., Ac. TP 2686/1986 - Min. Vieira de Mello DJ 19.12.1986 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 2676/1981, Ac. TP 1766/1986 - Min. C. A. Barata Silva DJ 22.08.1986 - Decisão  por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 3227/1981, Ac. TP 1007/1986 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 27.06.1986 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 3659/1981, Ac. TP 1773/1986 - Min. Marco Aurélio  DJ 31.10.1985 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) ERR 2193/1981, Ac. TP 1030/1985 - Min. Alves de Almeida DJ 02.08.1985 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 3376/1986, Ac. 1ªT 324/1987 - Min. Américo de Souza DJ 05.06.1987 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 8100/1985, Ac. 1ªT 2698/1986 - Min. Marco Aurélio DJ 17.10.1986 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 5338/1985, Ac. 1ªT 808/1986 - Min. Vieira de Mello DJ 20.06.1986 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 605/1982, Ac. 1ªT 89/1983 - Min. Marco Aurélio  DJ 08.04.1983 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 4101/1981., Ac. 1ªT 2962/1982 - Min. João Wagner DJ 15.10.1982 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 2676/1981., Ac. 1ªT 1781/1982 - Min. Coqueijo Costa DJ 18.06.1982 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 5268/1986, Ac. 2ªT 2288/1987 - Min. José Ajuricaba DJ 18.09.1987 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 2367/1982, Ac. 2ªT 1767/1983 - Min. Mozart. V. Russomano DJ 16.09.1983 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 1006/1974, Ac. 2ªT 874/1974 - Min. Orlando Coutinho DJ 13.08.1974 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 2810/1984, Ac. 3ªT 5642/1985 - Min. Mendes Cavaleiro DJ 07.02.1986 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) RR 4852/1983, Ac. 3ªT 3766/1983 - Min. Guimarães Falcão DJ 16.12.1983 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 08/1988) Item II ERR 119096/1994 - Min. Nelson Daiha DJ 26.03.1999 - Decisão unânime EEDRR 226238/1995 - Min. Rider de Brito DJ 02.10.1998 -  Decisão unânime ERR 161539/1995 - Min. Nelson Daiha DJ 14.08.1998 - Decisão unânime ERR 906/1987, Ac. 165/1990 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 01.08.1990 - Decisão unânime ERR 3393/1983, Ac. TP 591/1989 - Min. Guimarães Falcão DJ 12.05.1989 - Decisão unânime Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. Redação original - Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 275 Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento. Súmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Precedentes:

ERR 2010/1981, Ac. TP 1869/1985 - Min. C. A. Barata Silva DJ 08.11.1985 - Decisão unânime RR 1559/1986, Ac. 1ªT 362/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 30.04.1987 - Decisão unânime RR 2131/1986, Ac. 1ªT 6/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 27.02.1987 - Decisão unânime RR 665/1986, Ac. 1ªT 4378/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 06.02.1987 - Decisão por maioria RR 4167/1986, Ac. 1ªT 4610/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.12.1986 - Decisão unânime RR 1772/1986, Ac. 1ªT 3682/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 14.11.1986 - Decisão unânime RR 561/1986, Ac. 1ªT 2932/1986 - Min. João Wagner DJ 24.10.1986 -  Decisão unânime RR 6578/1985, Ac. 1ªT 947/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 13.06.1986 - Decisão por maioria RR 6194/1985, Ac. 1ªT 921/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 23.05.1986 - Decisão por maioria RR 9898/1985, Ac. 2ªT 535/1987 - Min. C. A. Barata Silva DJ 30.04.1987 - Decisão unânime RR 2394/1986, Ac. 2ªT 5278/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel DJ 06.03.1987 - Decisão por maioria RR 1144/1986, Ac. 2ªT 3848/1986 - Min. Marcelo Pimentel DJ 14.11.1986 - Decisão unânime RR 8838/1985, Ac. 2ªT 3473/1986 - Min. C. A. Barata Silva DJ 31.10.1986 - Decisão unânime RR 8596/1985, Ac. 2ªT 2746/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel DJ 10.10.1986 - Decisão por maioria RR 1327/86, Ac. 2ªT 2594/86 - Min. Marcelo Pimentel DJ 19.09.1986 - Decisão por maioria RR 311/1986, Ac. 2ªT 2580/1986 - Min. C. A. Barata Silva DJ 19.09.1986 - Decisão por maioria RR 677/1985, Ac. 2ªT 4485/1985 - Min. Marcelo Pimentel DJ 13.12.1985 - Decisão por maioria RR 2058/1985, Ac. 2ªT 4377/1985 - Min. C. A. Barata Silva DJ 22.11.1985 - Decisão por maioria RR 5699/1984, Ac. 2ªT 3465/1985 - Min. Marcelo Pimentel DJ 14.10.1985 - Decisão unânime RR 7145/1983, Ac. 2ªT 3541/1984 - Red. Min. Marcelo Pimentel DJ 01.03.1985 - Decisão por maioria  RR 6611/1986, Ac. 3ªT 1562/1987 - Min. Norberto Silveira de Souza DJ 26.06.1987 - Decisão por maioria RR 2268/1986, Ac. 3ªT 4088/1986 - Min. Norberto Silveira de Souza DJ 28.11.1986 - Decisão unânime RR 5124/1986, Ac. 3ªT 688/1987 - Min. Ranor Barbosa DJ 15.05.1986 - Decisão por maioria RR 6253/1984, Ac. 3ªT 3890/1985 - Red. Min. Antônio Alves de Almeida DJ 18.10.1985 - Decisão por maioria RR 4645/1984, Ac. 3ªT 2688/1985 - Red. Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 30.08.1985 - Decisão por maioria RR 5176/1984, Ac. 3ªT 2722/1985  - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria RR 5029/1984, Ac. 3ªT 2718/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 276 Aviso prévio – Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.