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Súmula 27 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Comissionista (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. #### Precedentes RR 833/1957, Ac. TP 65/1958 – Min. Délio Barreto de Albuquerque Maranhão – DJ 30.05.1958 – Decisão por maioria RR 473/1957, Ac. 2ªT 267/1957 – Min. Thélio da Costa Monteiro – DJ 19.07.1957 – Decisão unânime RR 661/1970, Ac. 3ªT 579/1970 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind – DJ 06.07.1970 – Decisão unânime RR 1107/1959, Ac. 3ªT 736/1959 – Min. Hildebrando Bisaglia – DJ 04.09.1959 – Decisão por maioria #### Histórico Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970


Súmula 27 - TST