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Súmula 27 - TST
COMISSIONISTA (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É devida a remuneração do repouso
semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Precedentes:.
RR 833/1957., Ac. TP 65/1958 - Min.
Délio Barreto de Albuquerque Maranhão
DJ 30.05.1958 - Decisão
por maioria
RR 473/1957., Ac. 2ªT 267/1957 -Min.
Thélio da Costa Monteiro
DJ 19.07.1957 - Decisão unânime RR 661/1970.,
Ac. 3ªT 579/1970 - Min.
Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 06.07.1970 - Decisão unânime
RR 1107/1959., Ac. 3ªT 736/1959 - Min.
Hildebrando Bisaglia
DJ 04.09.1959 - Decisão
por maioria
Histórico:
Redação original - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970