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Súmula 27 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Precedentes:. RR 833/1957., Ac. TP 65/1958 - Min. Délio Barreto de Albuquerque Maranhão DJ 30.05.1958 - Decisão por maioria RR 473/1957., Ac. 2ªT 267/1957 -Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 19.07.1957 - Decisão unânime  RR 661/1970., Ac. 3ªT 579/1970 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 06.07.1970 - Decisão unânime RR 1107/1959., Ac. 3ªT 736/1959 - Min. Hildebrando Bisaglia  DJ 04.09.1959 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970