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Súmula 261 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Férias Proporcionais. Pedido de Demissão. Contrato Vigente Há Menos de Um Ano (*Nova redação – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. #### Histórico **Redação original – Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 – Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986** **Nº 261** O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.


Súmula 261 - TST