Súmula 250 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Plano de Classificação. Parcelas Antigüidade e Desempenho. Aglutinação ao Salário (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Histórico Redação original – Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986