Súmula 250 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986