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Súmula 250 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Plano de Classificação. Parcelas Antigüidade e Desempenho. Aglutinação ao Salário (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. #### Histórico **Redação original – Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986**


Súmula 250 - TST