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Súmula 25 - TST
CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃODO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as
Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 -
DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
I -
A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está
obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na
sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;
II
- No
caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou
atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas,
descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se
sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
III
- Não
caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não
houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco
intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao
final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)IV
- O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na
hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos
termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.
Precedentes:.Item I RR 4882/1966.,
Ac.1ªT 104/1967 - Min.
Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 23.05.1967 - Decisão unânime
RR 344/1969., Ac. 2ªT 467/1969 - Min.
Raymundo de Souza Moura
DJ 04.07.1969 - Decisão
por maioria
RR 5655/1966., Ac. 2ªT 1201/1967 - Min. Raimundo Souza Moura
DJ 13.08. 1967 - Decisão
unânime
RR 1180/1967., Ac. 3ªT 1076/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 20.11.1967 - Decisão por maioria Item IIEAGRR
200174/1995 - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 30.10.1998 - Decisão unânime
ERR
159663/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 05.06.1998 - Decisão unânime
ERR
150793/1994, Ac. 5560/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
ERR
84486/1993, Ac. 5332/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 05.12.1997 - Decisão unânime
ERR
104831/1994, Ac. 1141/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR
96746/1993, Ac. 3713/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
ERR
109650/1994, Ac. 2039/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 31.10.1996 - Decisão unânime
ERR
44488/1992, Ac. 1004/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 19.04.1996 - Decisão unânime
AI
127857/1994, Ac. 1ª T 6160/1994 - Min. Lourenço Prado
DJ 16.12.1994 - Decisão unânime
RR
338839/1997, 4ª T - Min. Ives Gandra
DJ 18.02.2000 - Decisão unânime
RR
358568/1997, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 13.08.1999 - Decisão unânime
RR
326979/1996, 5ª T - Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 03.09.1999 - Decisão unânimeItem IIIERR 27991/1991, SDI-Plena - Min. Rider Nogueira de BritoJulgado em 17.12.1996 - Decisão por maioria
EAIRR
786270/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
AIRO
341988/1997, Ac. 4669/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.11.1997 - Decisão unânime
ERR
27991/1991, Ac. 1394/1997 - Red. Min. Nelson Daiha
DJ 08.08.1997 - Decisão por maioria
AIRO
236871/1995, Ac. 75/1997 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.04.1997 - Decisão unânime
ERR
84783/1993, Ac. 4767/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 24.03.1995 - Decisão unânime
ROAG
37355/1991, Ac. 842/92 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 15.05.1992 - Decisão unânimeItem IVEEDRR 105500-17.2000.5.02.0053 - Min. Renato de Lacerda PaivaDEJT 31.08.2012/J-16.08.2012 - Decisão unânimeEEDRR 150000-83.2001.5.02.0070 - Min. Aloysio Corrêa da VeigaDEJT 28.08.2009/J-20.08.2009 - Decisão unânimeEEDRR 739621-69.2001.5.02.5555 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello FilhoDEJT 14.12.2007/J-10.12.2007 - Decisão unânime
Histórico:Súmula mantida - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Nº 25 - CustasA parte vencedora na primeira
instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de
intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais
ficara isenta a parte então vencida.
Redação original - RA 57/1970,
DO-GB 27.11.1970