Súmula 242 - TST
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização adicional, prevista
no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238,
de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da
comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados,
ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.
Precedentes:
RR
4513/1984, Ac. 1ªT 3348/1985 - Red.
Min. Marco Aurélio M. de F. Mello
DJ 27.09.1985 - Decisão
por maioria
RR
1294/1984, Ac. 1ªT 1913/1985 - Min.
Ildélio Martins
DJ 28.06.1985 - Decisão
por maioria
RR 5203/1983, Ac. 1ªT
383/1985 - Min.
Marco Aurélio M. de F. Mello
DJ 19.04.1985 - Decisão
por maioria
RR 5261/1983, Ac. 1ªT 226/1985 -
Min. Marco Aurélio Mendes de
Farias Mello
DJ 12.04.1985 -
Decisão
unânime
RR
4607/1983, Ac. 1ªT 28/1985 -
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 08.03.1985 -
Decisão
unânime
RR
3216/1983, Ac. 1ªT 3468/1984 -
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 09.11.1984 -
Decisão
unânime RR
3443/1983, Ac. 1ªT 2719/1984 - Rel.
“ad hoc” Min. Fernando Franco
DJ 14.09.1984 - Decisão
por maioria
RR
83/1984, Ac. 2ªT 2908/1985 -
Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 06.09.1985 -
Decisão
unânime
RR
5027/1984, Ac. 2ªT 2356/1985 -
Min. Nelson Tapajós
DJ 09.08.1985 -
Decisão
unânime
RR
6057/1983, Ac. 2ªT 81/1985 - Red.
Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 15.03.1985 - Decisão
por maioria
RR
337/1984, Ac. 2ªT 4360/1984 -
Min. Nelson Tapajós
DJ 22.02.1985 -
Decisão
unânime
RR
5581/1983, Ac. 3ªT 4329/1984 -
Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 19.12.1984 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação original - Res. 15/1985,
DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 242 Indenização adicional
– Valor.
A indenização adicional,
prevista no artigo 9º das Leis 6708/79 e 7238/84, corresponde ao salário
mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado
pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês,
não sendo computável a gratificação natalina.