Súmula 20 - TST
RESILIÇÃO CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não obstante o pagamento da
indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual,
se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo,
readmitido.
Histórico:
Súmula cancelada - Res. 106/2001,
DJ 21, 22 e 23.03.2001.
Redação original - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970