Súmula 20 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


RESILIÇÃO CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Histórico: Súmula cancelada - Res. 106/2001, DJ 21, 22 e 23.03.2001. Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970