Súmula 183 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal. Histórico: Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984 Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983 Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.