Súmula 178 - TST
TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não
explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos,
da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Precedente:
EAR
10/1975, Ac. TP 1698/1976 -
Min.
Geraldo Starling Soares
DJ 15.12.1976 -
Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982