Súmula 172 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Precedentes:
ERR 1437/1979., Ac. TP 1493/1981 - Min. Nelson Tapajós DJ 07.08.1981 - Decisão unânime RR 4914/1981., Ac. 2ªT 828/1982 - Min. Nelson Tapajós DJ 28.05.1982 - Decisão unânime RR 816/1981., Ac. 3ªT 4086/1981 - Min. C. A. Barata Silva DJ 12.02.1982 - Decisão unânime RR 5209/1980., Ac. 3ªT 3346/1981 - Min. C. A. Barata Silva DJ 05.02.1982 - Decisão unânime RR 573/1981., Ac. 3ªT 3380/1981 - Min. C. A. Barata Silva DJ 18.12.1981 - Decisão unânime RR 1434/1980., Ac. 3ªT 1340/1981 - Rel. "ad hoc" Min. C. A. Barata Silva DJ 19.06.1981 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982