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Súmula 168 - TST
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM (cancelamento
mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Na lesão de direito que atinja
prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a
prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas
e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
Histórico:
Cancelada pela Súmula nº 294
- Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982