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Súmula 168 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Prescrição. Prestações Periódicas. Contagem (Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina. (ex-Prejulgado nº 48) Histórico Cancelada pela Súmula nº 294 – Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


Súmula 168 - TST