Súmula 168 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Prescrição. Prestações Periódicas. Contagem (*Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina. (*ex-Prejulgado nº 48*) #### Histórico Cancelada pela Súmula nº 294 – Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982