Súmula 167 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Vogal. Investidura. Recurso (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Prejulgado nº 47) Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982