Súmula 131 - TST
SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
O salário mínimo, uma vez decretado
em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência (ex-Prejulgado nº
2).
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982