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Súmula 127 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

Precedentes:

ERR 1646/1973., Ac. TP 895/1978 - Rel. "ad hoc" Min. Pinho Pedreira DJ 22.09.1978 - Decisão por maioria ERR 2400/1971., Ac. TP 968/1972 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 02.10.1972 - Decisão por maioria ERR 4152/1970., Ac. TP 145/1972 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 03.05.1972 - Decisão por maioria ERR 429/1970., Ac. TP 160/1971 - Rel. "ad hoc" Min. Jeremias Marrocos DJ 08.09.1971 - Decisão por maioria ERR 1035/1969., Ac. TP 1089/1969 - Min. Raimundo Nonato DJ 10.12.1969 - Decisão por maioria RR 1102/1979., Ac. 1ªT 2476/1979 - Rel. "ad hoc" Min. Raymundo de Souza Moura  DJ 15.02.1980 -  Decisão por maioria   RR 3377/1974., Ac. 1ªT 122/1975 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 26.05.1975  - Decisão unânime RR 3951/1978., Ac. 2ªT 1426/1979  -  Rel. "ad hoc" Min. Roberto Mário Rodrigues Martins DJ 28.09.1979 -  Decisão por maioria RR 387/1973, Ac. 2ªT 582/1973 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 14.06.1973 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 103/1981, DJ 12.11.1981