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Súmula Anotada 81 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (Súmula 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] FIANÇA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES TODOS APENADOS COM RECLUSÃO.INTELIGÊNCIA DO ART. 323, I, DO CPP. SOMA DAS PENAS. [...]" (RHC2448 RN, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em08/02/1993, DJ 08/03/1993, p. 3141)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CUSTÓDIA PREVENTIVA. PREVENÇÃO. FIANÇA. UNIFICAÇÃO DE AÇÕESPENAIS. ABSURDA ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL POR PARTE DE PESSOAJURÍDICA. ARTS. 171, 297 C/C O ART. 69 E 171, 229 C/C OS ARTS. 67 E 71,TODOS DO CÓDIGO PENAL. ARGUIÇÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO, QUENENHUM EFEITO PODEM PRODUZIR CONTRA A DECISÃO UNANIME DO TRIBUNAL 'AQUO'. [...]" (RHC 1906 SC, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHOFILHO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/1992, DJ 03/11/1992, p. 19786)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRESTAÇÃO DE FIANÇA [...] EXISTINDO CONCURSO DE DELITOS, PARA ACONCESSÃO DE FIANÇA, LEVA-SE EM CONTA, A SOMA DAS PENAS MÍNIMAS, EMABSTRATO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APÓS ESTA, HÁ QUE SE CONSIDERARA SOMATÓRIA DAS PENAS CONCRETIZADAS. [...]" (RHC 1354 RJ, Rel.Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/1991,DJ 30/09/1991, p. 13495)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PECULATO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. AÇÃO PENALPERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - PERFECTIBILIDADE. FIÉIS AOS REQUISITOSDO ART. 41 DO CPP, INCENSURÁVEIS SE MOSTRAM OS TERMOS DA DENÚNCIA. -NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDE-SE DA FORMALIDADE NOS CRIMESINAFIANÇÁVEIS, ENTENDIDOS COMO TAIS OS COMETIDOS EM CUMULO MATERIAL QUECOMINE PENA MÍNIMA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. [...]" (HC 798RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/1991, DJ16/09/1991, p. 12641)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CONCURSO MATERIAL. IMPUTADA AO RÉUA PRÁTICA DE CRIMES EM CONCURSO MATERIAL, CUJA SOMA DAS SANÇÕES MÍNIMASULTRAPASSA O LIMITE DE DOIS ANOS, DESCABE O BENEFÍCIO DA FIANÇA PARA ACONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. [...]" (RHC 273 RJ, Rel. MinistroWILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/1989, DJ 06/11/1989, p.16695)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual